
O carnê do IPTU chega todo início de ano com um valor que parece surgir do nada. Na verdade, ele resulta de uma conta com etapas bem definidas, e quase todos os dados usados estão impressos na própria notificação. Entender o cálculo do IPTU permite conferir se o imóvel foi cadastrado corretamente e, se houver erro, pedir a correção dentro do prazo.
O Código Tributário Nacional define que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, ou seja, uma estimativa do quanto ele valeria numa venda à vista em condições normais de mercado. A prefeitura não avalia casa por casa. Ela usa uma fórmula geral, aplicada a todos os imóveis da cidade, que combina três componentes:
A soma do terreno e da construção corrigidos resulta no valor venal. Sobre ele incide a alíquota definida em lei municipal.
A planta genérica de valores, também chamada de PGV, é a tabela que atribui um valor de metro quadrado de terreno a cada face de quadra da cidade e um valor de metro quadrado de construção a cada tipo e padrão construtivo. É ela que faz uma casa num bairro valorizado pagar mais do que uma casa do mesmo tamanho numa área periférica.
Como altera a base de cálculo de um tributo, a planta precisa ser aprovada por lei na Câmara Municipal. O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 160: o município não pode, por simples decreto, atualizar o IPTU acima do índice oficial de correção monetária. Reajustes reais dependem de lei.
A revisão periódica da PGV é recomendada porque os preços de mercado mudam. Cidades que passam muitos anos sem atualizar a planta acabam com valores venais muito distantes da realidade, o que gera distorções entre bairros. Por outro lado, revisões grandes costumam vir acompanhadas de travas que limitam o aumento anual do imposto.
Com a notificação em mãos, é possível refazer a conta:
Se a soma bater com o valor venal impresso e a alíquota estiver correta, o carnê está coerente com o cadastro.
Quando algum dado estiver errado, o caminho é a revisão administrativa. Os nomes variam entre municípios, mas os pedidos costumam ser de dois tipos: a atualização de dados cadastrais, quando a área, o uso ou o padrão estão incorretos; e a impugnação do lançamento, quando o contribuinte contesta o valor lançado naquele ano.
O pedido geralmente é feito pelo portal de serviços da prefeitura ou nas praças de atendimento, com documentos que comprovem a informação correta, como planta aprovada, habite-se, matrícula do imóvel ou fotos. O prazo para impugnar costuma ser contado a partir do recebimento da notificação, por isso vale conferir o carnê assim que ele chegar.
Não necessariamente. O valor venal é uma estimativa feita por fórmula geral e costuma ficar abaixo do preço de mercado, especialmente quando a planta genérica está desatualizada.
Só para repor a inflação pelo índice oficial. Aumento acima disso, inclusive pela revisão da planta genérica de valores, depende de lei aprovada pela Câmara.
O proprietário ou o possuidor do imóvel, apresentando documentos que comprovem a área correta. A mudança passa a valer a partir da análise do pedido pela prefeitura.