
Quanto a prefeitura arrecadou no ano, quanto já gastou com saúde e qual empresa recebeu por um serviço de zeladoria são perguntas que qualquer morador pode responder sozinho, sem pedir favor a ninguém. Desde que a Lei Complementar 131, de 2009, alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, União, estados e municípios são obrigados a divulgar receitas e despesas em tempo real na internet. O caminho passa pelo portal da transparência da prefeitura, que costuma ficar no rodapé do site oficial do município, e pela compreensão de meia dúzia de termos do orçamento público.
O dinheiro municipal é organizado por três leis aprovadas pela Câmara. O Plano Plurianual (PPA) define os programas para quatro anos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fixa as metas e prioridades do ano seguinte. A Lei Orçamentária Anual (LOA) traz a estimativa de receita e o limite de gasto de cada órgão, programa e ação.
Saber disso ajuda a interpretar o portal: tudo o que aparece como despesa tem de estar previsto na LOA. Quando uma secretaria precisa gastar mais do que o previsto, a mudança passa por créditos adicionais, que também ficam registrados.
Essa divisão mostra quanto o município depende de repasses e quanto consegue arrecadar por conta própria, um dado que muda bastante entre cidades grandes e pequenas.
Na parte de despesas, os filtros mais úteis são órgão (a secretaria), função (saúde, educação, transporte), programa e natureza da despesa (pessoal, custeio, investimento). Um roteiro prático:
Esses termos, definidos pela Lei 4.320, de 1964, descrevem o caminho de cada real gasto.
A distância entre essas colunas conta uma história. Muito empenho e pouca liquidação no fim do ano pode indicar obras atrasadas. Valores liquidados e não pagos viram "restos a pagar" e passam para o exercício seguinte.
Nem todo dado está no portal. Contratos, licitações e aditivos costumam ter seção própria, e desde a nova Lei de Licitações também são publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas. Os relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (bimestral) e o Relatório de Gestão Fiscal (quadrimestral), trazem a visão consolidada e são úteis para checar limites de gasto com pessoal.
Se ainda faltar informação, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011) garante o pedido por meio do serviço de informação ao cidadão, com prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10, para a resposta. Os tribunais de contas também publicam painéis com dados dos municípios que fiscalizam.
Sim. A Lei de Responsabilidade Fiscal, com as mudanças da Lei Complementar 131, obriga todos os entes a divulgar receitas e despesas em meio eletrônico, com detalhamento e atualização frequente.
O empenho reserva o dinheiro para um credor depois da contratação; o pagamento só ocorre depois que a entrega é conferida na liquidação. Por isso o valor empenhado quase sempre é maior que o pago ao longo do ano.
Anote o número do empenho e do contrato e registre a dúvida na ouvidoria da prefeitura ou no tribunal de contas. Também é possível fazer um pedido formal pela Lei de Acesso à Informação.