
A ONU dedica a primeira segunda-feira de outubro ao Dia Mundial do Habitat, que em 2026 cai em 5 de outubro. A data serve para lembrar que moradia adequada inclui segurança jurídica: milhões de famílias brasileiras vivem em casas que construíram e pagaram, mas que não aparecem no cartório em nome delas. A ferramenta legal para mudar essa situação é a regularização fundiária urbana, conhecida pela sigla Reurb e regulada pela Lei 13.465, de 2017.
A lei define a Reurb como o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial da cidade e titular seus ocupantes. Núcleo informal é o loteamento ou conjunto de moradias feito sem aprovação, sem registro ou em desacordo com as regras, como favelas, loteamentos clandestinos e conjuntos que nunca foram escriturados.
Há duas modalidades:
O enquadramento cabe ao município, que conduz o processo em quase todas as situações.
A lei lista quem tem legitimidade para requerer a regularização. Entre eles estão a União, os estados e os municípios; os próprios moradores, individualmente ou em grupo; associações de moradores, cooperativas habitacionais e outras entidades civis ligadas ao tema; os proprietários, loteadores ou incorporadores da área; a Defensoria Pública, em nome de famílias de baixa renda; e o Ministério Público.
Na prática, o pedido costuma ser apresentado à secretaria de habitação ou de urbanismo da prefeitura, que avalia se a área pode ser regularizada. Ocupações em áreas de risco que não possa ser eliminado, por exemplo, exigem realocação em vez de titulação.
O caminho descrito na lei tem uma sequência clara:
Em núcleos consolidados, a lei permite a legitimação fundiária, que confere a propriedade diretamente ao ocupante identificado, e a legitimação de posse, que reconhece a posse e pode se converter em propriedade com o tempo.
Com a matrícula em nome do morador, a casa passa a ter existência formal. Isso permite vender, doar ou deixar como herança com segurança, oferecer o imóvel como garantia em financiamentos e ter acesso mais simples a ligações regulares de água, energia e endereçamento postal.
Para a cidade, o efeito é igualmente concreto. O núcleo regularizado entra no cadastro imobiliário, passa a ser planejado junto com os bairros vizinhos e recebe obras previstas no projeto. A contrapartida é que, com o registro, o imóvel também passa a ter obrigações, como o IPTU, conforme as regras e isenções de cada município.
A regularização, porém, não se resume ao papel. Sem pavimentação, drenagem, esgoto e acesso a transporte, o título resolve a insegurança jurídica, mas não a precariedade urbana. Por isso a própria lei trata a Reurb como uma combinação de medidas jurídicas e urbanísticas.
Na Reurb-S, voltada à baixa renda, o registro é isento de custas e o poder público responde pela infraestrutura essencial. Na Reurb-E, os custos podem ser divididos com os beneficiários ou atribuídos a quem fez o parcelamento irregular.
Só se o risco puder ser eliminado ou controlado com obras. Quando isso não é possível, o caminho previsto é a realocação dos moradores.
Após o registro da Certidão de Regularização Fundiária, cada unidade ganha matrícula própria no cartório, com o morador como titular. Esse registro é o que dá segurança jurídica ao imóvel.